Juliane Furno, economista e militante do levante popular da juventude reponde a questão do quadro
Em maio a reforma trabalhista completou seis meses em vigor. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam uma redução de 39,3% de novas ações trabalhistas ingressadas no país entre os primeiros cinco meses de 2016, antes da reforma trabalhista, e o mesmo período de 2018.
Thaís Raquel, atendente de telemarketing quer saber por que o número de processos trabalhistas caiu desde a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Olá, meu nome é Thaís Raquel, eu trabalho na Porto Seguro, na parte de atendimento, telemarketing e renovação de seguro auto. Eu queria saber, por que o número de processos trabalhistas caiu em decorrência da mudança da lei da CLT?.”
A reportagem do Brasil de Fato convidou Juliana Furno, economista e militante do levante popular da juventude, para responder:
“Oi Thaís, muito pertinente a tua pergunta. De fato os processos na Justiça do Trabalho caíram quase pela metade após a reforma trabalhista. Eu arrisco dizer que tem três motivos principais. O primeiro deles, é uma mudança na natureza da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho deixa de ser uma justiça com acesso universal e gratuito, para ser uma justiça comum, então o trabalhador a partir de agora tem que pagar para entrar na Justiça do Trabalho, que antes era bancado pelo próprio judiciário, ou ele precisa de uma grande burocracia para provar que não tem condições de pagamento. Então, esse é o primeiro elemento que vai dificultar e de certa forma restringir o trabalhador de buscar os seus direitos, na medida que a Justiça do Trabalho passa a ser uma justiça paga.
Em segundo lugar, é que além da dificuldade de acesso, se o trabalhador perde um processo trabalhista, ele tem que pagar a perícia do processo e outros serviços que eventualmente o juiz dê ganho de causa pra empresa, e o juiz inclusive é quem estipula esses valores. Isso aconteceu logo após a aprovação da reforma, os primeiros processos trabalhistas julgados, os juízes deram ganho de causa para os empregadores, e os trabalhadores, que já tiveram que pagar indenização para os empregadores. Então, isso também desestimula e restringe que os trabalhadores entrem na Justiça do Trabalho.
Em terceiro lugar, a reforma nas relações de trabalho, ela desobriga que a homologação da rescisão contratual de trabalho seja feita no sindicato. E quando é feito no sindicato, você pode acessar o corpo jurídico do sindicato, inclusive os dirigentes sindicais, que vão te auxiliar a não assinar uma rescisão contratual que não tenha garantido todos os pagamentos dos direitos que você tem. Então, se você sozinho vai assinar uma homologação da rescisão de contrato, você não sabe ler nas entrelinhas, nem o ‘juridiquês’ próprio, e é capaz de você assinar um processo que faça você abrir mão de direitos. Uma vez assinado, você fica impedido de recorrer na Justiça do Trabalho, porque você assinou que estava de acordo com aquele tipo de rescisão. Espero ter contribuído.”
// Fonte: Brasil de Fato