Proposta afasta imediatamente grávidas de ambiente insalubre e acaba com indenização por danos morais equivalente ao salário do trabalhador.
Vista como uma forma de resolver parte das críticas à reforma trabalhista, a medida provisória 808/17, que trata do assunto, deve perder a validade. Ela precisa ser votada até 23 de abril, mas o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), indicado para relator, acredita que não há tempo hábil.
“Não acredito que vá andar”, afirmou Marinho ao HuffPost Brasil. O deputado foi relator do projeto de lei das alterações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na Câmara dos Deputados. O texto da MP precisa ser discutido primeiro por uma comissão mista que ainda não iniciou os trabalhos.
Pelas contas do tucano, se o colegiado atuasse a partir da próxima semana, com o prazo para audiências públicas, o parecer só ficaria pronto por volta de 12 de abril e só poderia ser votado a partir de 15 de abril. Após essa etapa, o relatório ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara e do Senado.
A MP foi editada pelo governo Temer em 14 de novembro como uma forma de mediar insatisfações dos senadores com as alterações trabalhistas em troca de uma aprovação rápida do projeto de lei (PL). A nova CLT entrou em vigor em 11 de novembro.
Por ser medida provisória, as mudanças trabalhistas estão em vigor desde novembro, mas precisam ser votadas até 23 de abril para não perderem a vigência.
A escolha do relator é um dos principais entraves no Congresso. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se recusou a aceitar a nomeação de Marinho. Nesta semana, contudo, governistas têm articulado que o nome do tucano seja anunciado na próxima semana.
É necessário ainda que o PP indique um novo presidente para o colegiado. O anterior, senador Gladson Cameli (PP-AC), renunciou ao cargo.
Desde o fim do ano passado, as novas alterações trabalhistas foram deixadas de lado pelos parlamentares. A prioridade do governo no período foi centralizar os esforços na reforma da Previdência. Por ser uma emenda constitucional, as mudanças na aposentadoria só poderão ser votadas após o fim da intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para 31 de dezembro.
O que muda com a MP da reforma trabalhista
Entre os principais pontos divergentes entre as duas propostas, está uma alteração para as grávidas e lactantes. O texto da nova CLT estabelece que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado prevendo o contrário. A MP inverte a lógica. Proíbe o trabalho insalubre, a menos que o atestado libere.
Outra diferença trata do trabalho intermitente, categoria regulamentada pela reforma da CLT. É o caso de serviços por demanda, como garçons e vendedores, sem previsão de quanto irão receber por mês.
Pelo texto em discussão no Congresso, não haverá multa de 50% remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer. A MP também cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
Quanto aos autônomos, a proposta veda a cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato. Já a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só poderá ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde. O texto anterior permite negociação por acordo individual.
Há ainda uma diferença entre os 2 textos quanto à indenização por danos morais. A nova CLT vinculava o valor ao salário recebido pelo trabalhador. Ou seja, a morte de um engenheiro valeria mais do que a morte de um pedreiro, na mesma obra. Pela MP, o valor é vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do caso.
Sobre as alterações, Marinho afirmou que “não tem compromisso com o texto” e que não faria um relatório “de olhos fechados”. Sobre a questão das grávidas e lactantes, o deputado afirmou que ouviu deputadas que recebem setores interessados no tema ao longo da tramitação do projeto de lei Ele acredita que o texto da nova CLT é o mais adequado, mas disse estar disposto a ouvir o entendimento dos colegas.
Quanto ao fim da exclusividade no contrato de autônomo, o tucano afirma que entender que “exclusividade configura subordinação volta com o status quo anterior à reforma”. Ele cita que corretoras de imóveis, por exemplo, não têm interesse que o corretor possa trabalhar para mais de uma instituição