Quando sentiam vontade de ir ao banheiro, os funcionários de uma empresa da cidade de Louveira, em São Paulo, precisavam adotar uma série de burocracias, que incluía preencher um formulário avisando onde estavam indo e pegar uma autorização com um chefe para isso. Por causa da exigência, a firma foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um conferente de materiais em R$ 10 mil. Além da necessidade do formulário assinado, o trabalhador tinha que passar por detector de metais e catraca, levando em todo o processo cerca de 20 minutos ou mais.
No processo, foi constatado que todos os empregados tinham que preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam, um armazém. Nesse formulário, apareciam itens como “ambulatório”, “outros” (que incluía vestiário e banheiro), “segurança do trabalho (EPIs)” e “RH”. Para ir a um desses lugares, o funcionário marcava com um “x” o local em que queria ir e pedia a rubrica de algum superior hierárquico. Na saída do setor, deveria apresentar a autorização para o segurança e passar por uma revista.
O conferente que será indenizado prestou serviços para a empresa durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa, ele entrou com uma reclamação trabalhista, solicitando uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Na avaliação do ministro Bresciani, do TST, a a restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização, “não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade”. O ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que esse “atentado à liberdade fisiológica”poderia ter ocasionado situações de vexame.
Fonte: Força Sindical