SENAC – Taxa administrativa 2018

746

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – CUSTEIO SINDICAL/TAXA ADMINISTRATIVA: O SENAC/RN deduzirá dos salários dos seus empregados, associados ou não ao sindicato, no primeiro mês em que ocorra benefício decorrente deste Acordo, o percentual equivalente a 1% (um por cento)da remuneração mensal de cada trabalhador alcançado e beneficiado com as cláusulas do presente Acordo, parcela que será descontada em folha de pagamento.

Parágrafo Primeiro: A deliberação dos trabalhadores em assembleia será tida como fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para efeito de desconto, conforme deliberado para auxiliar nas despesas da entidade e inclusive despesas necessárias para celebração desde acordo.

Parágrafo Segundo: Fica ainda garantido o direito de oposição ao referido desconto, no prazo de 10 dias, iniciados dia 5/02/2018 até 15/02/2018, para manifestarem a sua oposição, através de requerimento individual, devendo ser o mesmo entregue na sede do SENALBA/RN ou aos que estão lotados em unidades em outro município o envio de formulário próprio digitalizado através do email: senalbarn1986@gmail.com no mesmo prazo.

Parágrafo Terceiro: O SENALBA/RN divulgará através do site o presente acordo coletivo.

Parágrafo Quarto: O recolhimento da importância objeto do desconto previsto no “caput” desta Cláusula deverá ser realizado através do depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 0022-1, Conta Corrente nº 15.291-9, em favor do SENALBA/RN.

Parágrafo Quinto: Realizado o depósito, o SENAC/RN encaminhará ao Sindicato a relação nominal dos contribuintes com os respectivos valores e a cópia do depósito bancário.

Parágrafo Sexto: No mês em que for realizado o Desconto Assistencial, não será feito o desconto da mensalidade sindical.