Na década de 1990, Fazenda Brasil Verde recebeu 128 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e impedidos de deixar o local.
O Ministério Público Federal irá atuar na retomada da investigação sobre trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará. A ação é uma resposta à determinação de medidas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro.
A Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, recebeu, na década de 1990, 128 trabalhadores rurais. Eles foram submetidos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas, e eram impedidos de deixar a fazenda em razão de dívidas contraídas.
Serão ouvidas cerca de 50 vítimas em 11 estados submetidas a condições degradantes na fazenda. A Secretaria de Cooperação Internacional irá auxiliar no compartilhamento de documentos de vítimas já ouvidas pela CIDH.
Condenação internacional
Em 2000, as práticas abusivas foram denunciadas a autoridades brasileiras após dois trabalhadores conseguiram fugir da Fazenda Brasil Verde. As violações eram comuns há mais de uma década no local, segundo as investigações.
Em março de 2000, uma fiscalização do Ministério do Trabalho resgatou 80 pessoas. Outras fiscalizações realizadas anteriormente, em 1993, 1996 e 1997 já haviam constatado a prática.
Na época, foi aberto um processo penal, mas ele acabou sendo extraviado. Ninguém foi punido e nenhuma das 128 vítimas resgatadas foram indenizadas.
Em outubro de 2016, a CIDH condenou o Estado Brasileiro por não ter adotado medidas efetivas para impedir a submissão de seres humanos a esse tipo de prática. A comissão determinou a reabertura das investigações.
Após a determinação internacional, a Procuradoria da República do Município de Redenção (PA) instaurou, em março de 2017, um procedimento investigatório criminal para retomar a apuração.
O procurador da República titular do caso, Igor da Silva Spindola, pediu a criação de uma força-tarefa para auxiliar nos trabalhos. A portaria que criou o grupo foi assinada por Dodge em dezembro.
Trabalho escravo no Brasil
O debate sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil voltou à tona em 2016 após ações do Ministério do Trabalho e da bancada ruralista.
Em outubro, o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editou uma portaria que limitou a definição de condições análogas ao trabalho escravo. O documento exigia que, para ser considerada uma violação, o trabalhador teria de estar “sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária”, além do cerceamento da liberdade.
A portaria também estabelecia que a lista suja do trabalho escravo só seria divulgada com aval do ministro do Trabalho. Empresas na lista têm restrição de crédito e da própria atividade comercial e o mecanismo é considerado um dos mais emblemáticos e eficazes no combate à escravidão contemporânea.
Em ação de improbidade administrativa contra Nogueira, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) afirma que a finalidade da portaria foi atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e Eliseu Padilha (Casa Civil).
Os procuradores também destacaram a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalha, a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo).
Escravidão moderna
Na palestra em Londres, Dodge afirmou que “a escravidão moderna no Brasil é a nódoa mais marcante decorrente daquela escravidão legalizada durante o Império”. De acordo com ela, nas 712 inspeções em propriedades rurais, de 1993 a 2004, foram registrados 142 casos de escravidão moderna, com 7.763 vítimas sob a modalidade de servidão por dívida.
A procuradora ressaltou que o trabalho escravo pode ser caracterizado mesmo se não houver coerção física ou psicológica, como vigilância armada ou confinamento.
Para Raquel Dodge, a escravidão também ocorre quando há humilhação contínua, como tratamento inferior ao garantido aos animais, restrição ao uso de água potável, entrega de alimentos deteriorados ou em quantidades insuficientes.
Fonte: Huffpost