O empregador pode deixar o funcionário à mercê de convocação e sem remuneração?

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A pergunta do Fala Aí desta semana questiona pontos do chamado Trabalho Intermitente da Reforma Trabalhista

Parlamentares protestam contra a reforma trabalhista / J.Batista/Câmara dos Deputados

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, continua gerando muitas dúvidas sobre os grandes retrocessos na CLT. Promovida pelo governo golpista de Michel Temer com a justificativa de fomentar a geração de empregos e flexibilizar as relações de trabalho, as mudanças, conforme movimentos populares e especialistas na área, precarizarão a situação dos trabalhadores.

No quadro Fala Aí desta semana, a pergunta do ouvinte é sobre um ponto específico das modificações que a reforma vai trazer para as condições de trabalho. Quem responde é o advogado trabalhista, André Barreto:

“Meu nome é Emerson Medeiros, sou câmera man, a minha pergunta é: com as novas regras da CLT, é possível que um patrão faça um contrato com o funcionário e dentro desse contrato ele pode pedir pro funcionário ficar em casa por um período de até 15 dias sem remunerá-lo e, após esse período, obrigá-lo a voltar ao trabalho?”

“Bom dia Emerson, meu nome é André Barreto, sou advogado trabalhista. Sua questão toca em específico no contrato de trabalho intermitente, que é uma criação da nova Reforma Trabalhista, e que é justamente uma modalidade específica de contrato, ou seja, depende que você assine esse tipo de contrato com a empresa e que você fique à disposição do empregador.

Não importa o período de tempo, você fica à disposição, fica aguardando que a empresa o convoque para trabalhar. Essa convocação tem que ser com antecedência de três dias, tendo que você dar a resposta em um dia, então não há uma estabilidade no trabalho, uma jornada definida, com remuneração definida. A sua remuneração passa a ser pela hora de trabalho, pelo tempo de trabalho.

Ao final do mês você não tem um salário certo, a ponto de que é uma modalidade de trabalho muito prejudicial ao trabalhador. Esse tipo de contrato não tem limite, então você assina o contrato de trabalho com a empresa e você fica lá no aguardo dela te chamar.

Então a lógica é: ‘eu trabalho pra aquela empresa 40 horas por semana e eu recebo um salário mínimo referente a isso’, ela acaba. Você só recebe aquilo que você trabalhar pra empresa. Você tem um contrato de trabalho e você pode ser chamado dois meses no ano apenas”.

Fonte: Brasil de Fato