“Idade mínima para aposentadoria é excludente”, diz economista

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Para Clóvis Scherer, do Dieese, o governo tem feito o debate em torno do efeito fiscal da reforma sem analisar o impacto

Em Brasília (DF), manifestantes protestam contra a reforma da Previdência / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Até o fim da próxima semana, a proposta do governo golpista de Michel Temer (PMDB), que prevê mudanças nas leis que regem a Previdência, deve voltar ao debate. Entre muitos pontos que serão discutidos, está o da inclusão de uma idade mínima para o recebimento da aposentadoria.

Clóvis Scherer, economista Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), critica a proposta e afirma que ela vai ter um efeito excludente na sociedade. Para ele, o governo tem feito o debate em torno do efeito fiscal da reforma sem analisar o seu impacto social.

“Esse requisito, essa exigência de idade mínima, pode justamente afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar. O problema é saber se as pessoas terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima”, diz.

O economista também se preocupa com a inserção de pessoas com idade próximas da aposentadoria no mercado de trabalho, dificuldade já enfrentada por quem tem mais de 50 anos e busca um posto formal.

O texto que será apresentado deve manter a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, como o previsto na proposta apresentada no início de maio.

Eduardo Fagnani, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), lembra que a aposentadoria por tempo de contribuição já considera a idade na fórmula de cálculo do valor do benefício. Ele pondera que o Fator Previdenciário, criado em 1999, já incentiva a postergação da aposentadoria, já que o valor passou a depender da idade pela fórmula 85/95.

Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma. Sendo assim, o cálculo vai chegar a 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens em 2026.

“A reforma do tempo de contribuição já foi feita em 2015. Este é um ponto que tem que ficar claro porque estão fazendo uma reforma para algo que já foi reformado”, defende.

A previsão é que a votação da proposta na Câmara dos Deputados aconteça até o dia 15 de dezembro e, no Senado, em fevereiro de 2018.

Fonte: Brasil de Fato