Por 39 votos a 26, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados recomenda barrar investigações. Relatório ainda será votado no plenário.
Por 39 votos a 26 e com uma abstenção, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu arquivar a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado de obstrução à Justiça e de integrar organização criminosa.
No relatório, o tucano afirmou que a acusação “não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia” e que o Ministério Público tentou criminalizar a atividade política partidária e atacar homens públicos do País.
Quanto às delações da JBS, que sustentam a denúncia, o parlamentar ressaltou que as gravações foram feitas de forma clandestina e não têm credibilidade e que o acordo de colaboração da empresa foi contestado posteriormente. “Não há provas ilícitas nesses fatos que se baseiam nas delações”, argumentou.
As discussões sobre o conteúdo do parecer começaram na CCJ na terça-feira (17). Primeiro a discursar, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a defesa de Temer. “Quem criminaliza a política é quem usa a política para crime”, afirmou. “Isso é crime mesmo, não é política. É crime através da política”, completou.
Em um dos momentos mais quentes, ao defender Temer, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) acusou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, autor da denúncia, de terrorismo. “Quero chegar à conclusão que o que Janot fez em termos de terrorismo nos investimentos nacionais e estrangeiros no Brasil não tem retorno”, disse. “O que se fez foi terrorismo, sem base legal”, completou.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) lembrou que tanto Andrada quanto o segundo relator da primeira denúncia era do PSDB mineiro, assim como o senador Aécio Neves, que teve o mandato salvo pelo Senado nesta terça-feira (17). “Ambos estão entregando nessa casa o favor feito ao PSDB ontem livrando Aécio”, criticou.
Dos 61 que falaram, 13 se manifestaram a favor do relatório e 48 contra. A estratégia da base foi evitar os discursos para agilizar a votação.
Ao final das discussões, o relator negou que esteja protegendo Temer. “Eu sou relator, não sou líder do governo, não”, afirmou.
O advogado do presidente, Eduardo Carnelós, fez um apelo final para que os deputados votassem pelo arquivamento da denúncia. “O arbítrio não escolhe coloração, não escolhe partido político. Ele age como arbítrio.”
Em uma tentativa de assegurar o placar, Temer exonerou nesta quarta os ministros Raul Jungmann (Defesa) e Fernando Bezerra Coelho Filho (Minas e Energia), deputados federais licenciados, para que voltassem à Câmara e entrassem na CCJ em vagas de suplência do PSB. A manobra, contudo, não deu certo.
A bancada a destituiu a líder, Tereza Cristina (MS), governista, que teve o cargo ocupado por Julio Delgado (MG), oposicionista. Por sua vez, o novo líder nomeou dois titulares e dois suplentes favoráveis à continuidade das investigações. Na primeira denúncia, as trocas na comissão garantiram a vitória do presidente.
O que diz a acusação
Na denúncia, o peemedebista é investigado por obstrução à Justiça e por comandar organização criminosa. De acordo com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Temer e integrantes do chamado “PMDB da Câmara”, incluindo os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria de Governo), organizaram esquema que movimentou R$ 587 milhões de propina.
A denúncia em discussão na Câmara também tem como alvo Padilha e Moreira.
Em depoimento à Procuradoria-Geral da República 23 de agosto, o delator e doleiro Lúcio Funaro disse ter “certeza” de que parte da propina de esquemas de corrupção do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro de 2016, em era destinada a Temer. Um tercho do depoimento chegou a ser transmitido em vídeo na CCJ.
A divulgação do trecho da delação agravou o desconforto entre o peemedebista e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o democrata se sentir ofendido com as críticas feitas pelo advogado de Temer.
Eduardo Carnelós chamou de “criminoso vazamento” dos vídeos com depoimentos à Procuradoria Geral da República. O material, porém, estava disponível no site oficial da Câmara desde o mês passado.
Nesta quarta, os dois se reuniram em encontro no meio da tarde que não constava da agenda oficial de nenhum dos dois. Em nota, Maia disse que “atendeu a convite do presidente da República, que o chamou ao Palácio para esclarecer episódios recentes que deram margem a incompreensões” e negou que tenham discutido o rito da denúncia.
De acordo com o defensor, Janot atuou politicamente e que não há irregularidades na conduta de Temer. A legitimidade da delação da JBS, usada como base para as denúncias, também é questionada.
Canelós sustenta ainda que supostos crimes, como o de organização criminosa, teriam sido cometidos pelo presidente antes de ele ter tomado posse do cargo, de modo que não poderiam ser julgados no tempo do mandato.
Próximos passos
De acordo com pesquisa Datafolha divulgada neste mês, 89% dos brasileiros são favoráveis à autorização de abertura de processo contra o presidente. O governo do peemedebista atingiu ainda o mais baixo índice de aprovação, de apenas 3%, segundo pesquisa CNI-Ibope mai recente.
Caso o plenário da Câmara aprove a abertura de processo, cabe ao STF decidir sobre a instauração da ação penal. Neste caso, o relator do processo na Corte abre prazo de 15 dias para que o denunciado ofereça resposta à acusação. Se forem apresentados novos documentos, a PGR é intimada a se manifestar em cinco dias.
Em seguida, o relator prepara seu voto e libera o processo para que o plenário delibere sobre o recebimento ou não da denúncia. Se for acolhida a denúncia, Temer torna-se réu e é afastado do cargo por até 180 dias. Se a investigação não for concluída neste prazo, o peemedebista retorna às funções e o processo continua em paralelo.
Caso o peemedebista seja considerado culpado, ele é afastado definitivamente, perde os direitos políticos e pode ser preso. O presidente da Câmara assume o cargo e convoca eleições indiretas a serem feitas em até 30 dias.
Se a Câmara vetar a denúncia, a ação fica suspensa até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. Já no caso de o plenário do STF rejeitar a denúncia, o processo é arquivado.
Primeira denúncia
Na primeira denúncia, o presidente foi acusado de ser o destinatário final de R$ 500 mil em propina. Na CCJ, foram 40 votos contra e 25 a favor a continuidade do processo. O relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável ao andamento do processo, precisava de 34 votos para ser aprovado.
Relatório favorável a Temer, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), por sua vez, foi aprovado por 41 votos a 24 no colegiado. Em 2 de agosto, por 263 votos a 227, o plenário da Casa manteve Temer no mandato.
Fonte: Huffpost