Como vai funcionar a cláusula de barreira aprovada pelo Congresso

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A partir de 2018, os partidos terão de receber uma porcentagem mínima de votos para ter representação na Câmara

O Senado aprovou na noite de terça-feira 3 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria uma cláusula de barreira para os partidos político terem representação na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado de maneira unânime e expressa – em dois turnos realizados no mesmo dia, sem abstenções ou votos contrários. Este cenário foi fruto de um acordo entre as principais siglas para fazer a regra valer já para as eleições do ano que vem. O prazo para isso é 6 de outubro, um ano antes do pleito de 2018, cujo primeiro turno está marcado para 7 de outubro.

O objetivo da PEC é reduzir o número de agremiações no Parlamento, o que pode facilitar a formação de consensos, diminuindo os custos políticos para os presidentes da República conseguirem aprovar projetos. Cabe lembrar que muitos dos casos de corrupção descobertos nas duas últimas décadas tiveram como origem justamente a compra de votos e distribuição de cargos pelo Planalto na tentativa de fazer avançar projetos de lei e emendas constitucionais.

O texto foi aprovado em formato de PEC pois o Supremo Tribunal Federal (STF) havia derrubado, em 2006, uma cláusula de barreira criada por lei ordinária. Com a cláusula escrita na Constituição, não devem ocorrer recursos contra sua legalidade. A cláusula de barreira é a primeira medida de reforma política aprovada neste ano.

Na prática, o que o projeto de lei fará é restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral. As exigências do projeto são gradativas até 2030.

Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em um terço das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Fonte: Carta Capital