Em Rondônia cerca de 14,7 mil de trabalhadores têm direito ao abono. Valor do benefício é associado aos meses trabalhados no ano anterior.
Em Rondônia, cerca de 14,7 mil trabalhadores têm direito a receber o abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano-base 2015, segundo informou por meio de nota, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE-RO). Para as pessoas que ainda não sacaram o abono, a liberação do benefício acontece só até o dia 30 de junho, conforme alerta a SRTE-RO.
O valor pode chegar a um salário mínimo. O abono pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, destaca a SRTE-RO. O calendário de pagamentos deste exercício teve início em julho de 2016.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal, o valor do benefício é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior, ou seja, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário-mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Conforme a superintendência, só receberá o valor total de um salário mínimo quem tiver trabalhado os 12 meses de 2015.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), há pelo menos cinco anos. Deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como sacar o abono salarial
O trabalhador deverá apresentar, em uma agência bancária da Caixa ou correspondente, o Cartão Cidadão ou documento de Identidade com foto para sacar o PIS. No caso do PASEP, é só apresentar um documento de identificação na agência do Banco do Brasil.
Para saber se tem direito a receber ao benefício, o trabalhador pode acessar a lista nominal por Estado e Municípios que está disponível no site do Ministério do Trabalho.
Fonte: Força Sindical