“Se o objetivo [da reforma] é fazer com que os procuradores se acanhem, se retirem da atividade investigativa, o efeito vai ser o inverso”, afirma o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acrescentando que pontos inconstitucionais serão questionados judicialmente.
Para Fleury, ao contrário do que se afirma, a flexibilização de direitos não gera emprego, apenas a precarização do trabalho. Ele cita como exemplo a experiência em países como Espanha, Grécia, México e Itália. “Se ocorreu isso no mundo inteiro por que no Brasil seria diferente? Será que é o clima, a jabuticaba? Não faz sentido.”
O que gera emprego, segundo ele, é aumento de demanda. “Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho”, diz o procurador-geral em entrevista concedida ao Valor. “Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo. Com qual legislação trabalhista? Essa mesma.” A seguir, os principais trechos da entrevista.
Valor: De que forma o projeto de lei poderá afetar o MPT e a Justiça do Trabalho?
Ronaldo Curado Fleury: Eu não tenho receio em afirmar que um dos objetivos do projeto, da forma como aprovado na Câmara dos Deputados, é dificultar a atuação do MPT e da Justiça do Trabalho. A exigência de um quórum qualificado e diferenciado poderá impedir ou dificultar a edição de súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não se exige hoje em nenhum dos tribunais superiores. Em relação ao MPT, a proposta dificulta o ajuizamento de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva.
Valor: O texto também dificulta o acesso do trabalhador à Justiça?
Fleury: Sim. Pelo projeto, se o trabalhador faltar na primeira audiência, o processo será arquivado e terá que pagar as custas. Hoje, se não comparecer, a audiência pode ser remarcada até duas vezes. Outro problema é que a proposta retira a revelia do processo do trabalho. Atualmente, se o empregador não comparece é aplicado a ele a revelia. Pelo texto, inclusive, se tiver lá só o advogado do empregador, o juiz terá que receber a defesa e considerá-la. Esse projeto de lei inverte a relação de forças no direito do trabalho e trata o empregado como hipersuficiente e o empregador como hipossuficiente.
Valor: Mas se o trabalhador não for à audiência e o advogado dele estiver presente, não será aceita a defesa dele?
Fleury: Não. Se o trabalhador não comparecer ainda que o advogado esteja presente, terá que pagar as custas processuais e o processo será arquivado.
Valor: Há inconstitucionalidades no texto?
Fleury: Há vários pontos inconstitucionais. Um deles é o que trata da “pejotização”. No caso de ficar comprovado que um microempresário individual trabalhava exclusivamente para o empregador, o juiz não poderá considerar a relação uma fraude. É um absurdo, pois o empregador usou a lei para burlar a própria lei e o Judiciário não poderá falar nada. É retirar do Poder Judiciário a competência para dirimir um conflito em que haja uma fraude. Isso é absolutamente inconstitucional, como diversos outros pontos do projeto.
Valor: O que vai ocorrer se o projeto de lei for aprovado como está?
Fleury: Obviamente vamos ter que repensar nossa autuação. Se a lei é constitucional, nossa obrigação é fiscalizar o cumprimento. Se é inconstitucional, nossa obrigação é arguir a sua inconstitucionalidade. E se a lei é usada para burlar a própria lei, nossa obrigação é tentar anular, extirpar do mundo jurídico essas fraudes.
Valor: O MPT poderá questionar inconstitucionalidades?
Fleury: Vai depender do texto aprovado e da forma de adoção do texto pelos empregadores. Temos que reconhecer que há questões que precisam ser regulamentadas, como teletrabalho e o uso de aplicativo. Mas a grande questão é esse projeto abrir a possibilidade de fraudes, de forma muito escancarada. Ele não cria limitações para empregadores. Trata empresa com 50 mil empregados da mesma forma que trata o empregador doméstico.
Valor: Vai aumentar a judicialização?
Fleury: Não tenho dúvida alguma. Se o objetivo foi dar segurança jurídica, vai piorar justamente por falta de limitações. A terceirização ilimitada, em qualquer área, vai contra a essência do capitalismo, que prevê o capital e o trabalho. Se tenho todos os trabalhadores terceirizados, a minha empresa vai ter capital e serviço, mas não vai ter um dos pilares do capitalismo. Além disso, qualquer instrumento novo sem obrigação, limitação para os empregadores, possibilitará que as fraudes permeiem porque essa é a realidade brasileira.
Valor: Quem defende o projeto afirma que ele criará mais empregos e tirará trabalhadores da informalidade. O senhor concorda?
Fleury: Primeiro, vamos pegar estudos de entidades isentas – excluindo entidades patronais e de obreiras. A OIT [Organização Internacional do Trabalho ] fez um estudo em 2016 com 63 países que fizeram reforma trabalhista, desenvolvidos ou em desenvolvimento, e os níveis de empregabilidade e salarial. Primeira conclusão: a flexibilização não gera emprego. Segunda conclusão: essa mesma flexibilização gera a precarização do trabalho. Esse estudo é muito interessante. Traz por exemplo o caso do México, onde houve uma hiperflexibilização. Lá houve a troca de 1,2 milhão de empregos por prazo indeterminado por trabalhos por prazo determinado. Além disso, a renda média, que era de dois a cinco salários mínimos caiu para um a dois salários mínimos. Houve efetivamente uma precarização, assim ocorreu na Espanha, Grécia e Itália. Aí vem aquela pergunta. Se ocorreu isso no mundo inteiro por que no Brasil seria diferente? Será que é o clima, a jabuticaba? Não faz sentido.
Valor: O que poderia ser feito para gerar empregos?
Fleury: Algumas questões estão relacionadas à economia. O que gera emprego é o aumento da demanda. Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho. Outro ponto é a crise econômica. Estamos passando por uma. Não há dúvida que precisamos fazer algo. Nossa Constituição Federal já prevê, em momentos de crise, a possibilidade do negociado se sobrepor ao legislado, inclusive para diminuir salário. Para manter empregos e a empresa. O que está sendo feito agora é uma solução definitiva fundada em um problema temporário. É nos momentos de crise que o trabalhador mais precisa de proteção. Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo, com qual legislação trabalhista? Essa mesma.
Valor: O senhor então acha que é uma questão econômica, nada a ver com a legislação trabalhista?
Fleury: Sim. Essa mesma legislação trabalhista está aí há tanto tempo. Estava aí em épocas de crise e bonança. Vamos justamente pegar no momento de crise e rasgar a legislação ou colocar situações absurdas como a negociação individual? Como, por exemplo, um trabalhador de 51 anos poderá negar um convocação para trabalhar 12 horas por dia em uma negociação individual? Se ele for demitido, no meio de uma crise, onde ele encontrará emprego nessa idade? Com relação à negociação coletiva, além do problema da representatividade sindical, da diversidade no país, ainda tem a questão do enfraquecimento dos sindicatos com a retirada do imposto. Eu sou contra o imposto sindical, mas temos que reformar o sistema. Não está havendo reforma, mas uma tentativa de enfraquecimento sindical.
Valor: O senhor vê algum ponto positivo no projeto?
Fleury: Da forma como está escrito, nada. Algumas questões eu penso que poderiam ser melhor analisadas. Na questão das novas tecnologias, temos que avançar. O teletrabalho já é um realidade. Mas não por meio dessa regulamentação proposta, que é um absurdo. Não concordo com o texto aprovado. O projeto só vê o lado do empregador. E pior: do mau empregador.
// Fonte: Fsindical