Ministério do Trabalho, depois de perder em seguidas instâncias, acata decisão judicial e divulga cadastro. Advocacia-Geral recorre ao STF.
Depois de quase três anos, o Ministério do Trabalho voltou a publicar a “lista suja” do trabalho escravo, com relação de empregadores flagrados no uso de mão de obra análoga à escravidão. O cadastro, com um total de 68 nomes, número bem menor do que em edições anteriores, foi republicado às 19h17 da quinta-feira (23). A lista não era publicada desde junho de 2014.
A divulgação obedece a uma decisão judicial, resultado de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho. O governo recorreu diversas vezes para tentar evitar a publicação da lista, alegando ter formado um grupo de trabalho para fixar novos critérios. O MPT entende que o Executivo mostrou desinteresse.
“É uma conquista jurídica do MPT”, diz o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público. “A divulgação da lista é um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea com reconhecimento pela Organizações das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), como exemplo para outros países”, acrescentou, lembrando que o teor do cadastro ainda será analisado.
Dos 68 nomes publicados, 25 são de Minas Gerais. O Pará tem 10, seguido de Mato Grosso, com seis, e de Santa Catarina, com cinco. Bahia e Rio Grande do Sul aparecem com quatro cada. Depois vêm Maranhão, Tocantins (três cada), Goiás, Rondônia, São Paulo (dois cada), Acre e Mato Grosso do Sul (um cada). A lista traz fazendas, áreas de cultivo de batatas e de tabaco, locais de extração de erva-mate e madeira, uma carvoaria, um bar e até obras urbanas – uma residencial e outra, de uma universidade federal.
A controvérsia começou em dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma entidade patronal e suspendeu a divulgação do cadastro. Em maio do ano passado, o governo publicou uma portaria interministerial com novos critério de inclusão e exclusão de empregadores. Com isso, a ministra Cármen Lúcia liberou a publicação, mas isso não aconteceu.
Por causa disso, em dezembro último o MPT entrou com ação e obteve decisões favoráveis na Justiça do Trabalho, em primeira (11ª Vara do Distrito Federal) e segunda instâncias (Tribunal Regional da 10ª Região). O governo recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo presidente, Ives Gandra Filho, concedeu efeito suspensivo, em decisão lamentada pelo Ministério Público. Foi a vez de o MPT recorrer – no último dia 14, o ministro Alberto Bresciani Pereira, também do TST, cassou a liminar e determinou ao Ministério do Trabalho que divulgasse o cadastro. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo.
Confira a lista: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428
Fonte: Rede Brasil Atual