Sobre o abono pecuniário de férias

1258

Abono Pecuniário de férias consiste em uma quantia em dinheiro que corresponde a 1/3 do período de férias a que o empregado fizer jus.

O art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o empregado poderá converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário e perceber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é facultativa, atribuído apenas ao empregado esse direito, conforme o mencionado art. 143 da CLT. devendo ser concedida obrigatoriamente pela empresa, quando for solicitada.

De acordo com o entendimento doutrinário, o abono pecuniário não deve ser contado como tempo de serviço e nem deve ser considerado nem antes nem depois das férias, tendo em vista que se trata de dinheiro.