A Advocacia-geral da União (AGU) tenta reverter uma decisão para adiar o prazo imposto pela Justiça para que o Ministério do Trabalho publique a lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a “lista suja do trabalho escravo”.
Na última sexta-feira (3), a AGU pediu a suspensão da liminar que obriga a União a publicar a lista suja do trabalho escravo até amanhã (7). No dia 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a liminar concedida em dezembro do ano passado, e deu prazo de 30 dias para a publicação da lista. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 10 mil caso a medida não seja cumprida.
Na petição, a AGU pede que a lista suja não seja publicada até a conclusão de estudos a serem feitos pelo grupo de trabalho criado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para discutir a legislação relacionada ao tema. Com isso, caso o pedido seja aceito pela Justiça, a publicação da lista seria adiada por, pelo menos, mais 120 dias, que é prazo para que o grupo apresente o seu relatório final.
“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, argumentou no pedido a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
No documento, a AGU diz ainda que a decisão da Justiça do Trabalho “interferiu indevidamente” no mérito de um ato administrativo. “A decisão para suspender a divulgação da lista suja do trabalho escravo, visando o aperfeiçoamento do seu procedimento, garantindo mais direitos aos administrados e envolvendo todos os atores interessados, está na alçada de deliberação do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade”, informou o órgão.
Histórico
Desde 2014, a lista suja do trabalho escravo não é atualizada. Isto porque, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, concedeu liminar atendendo pedido Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Na ação, a associação argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal.
Contudo, em maio do ano passado, a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, revogou a liminar que suspendia a divulgação da lista. Apesar da decisão do STF, a lista suja não voltou a ser publicada, o que motivou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Procurado hoje (6) pela reportagem, o Ministério do Trabalho disse que a AGU está à frente do caso. Em janeiro, em meio às ações relativas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a pasta argumentou que optou por não divulgar o cadastro temporariamente por considerar que a portaria que regula a formação da lista “não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa”.
Em dezembro passado, o ministério editou portaria criando um grupo de trabalho para “aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do cadastro”. De acordo com o órgão, participam do grupo o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
// Fonte: Agência Brasil