A Receita Federal arrecadou R$ 50,9 bilhões em impostos e multas com a regularização de ativos do exterior, a chamada Lei da Repatriação.
O balanço foi divulgado há pouco pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O valor dos ativos regularizados chegou ao montante de R$ 169,940 bilhões, segundo o secretário. O prazo para pessoas físicas e empresas com recursos no exterior quitarem as pendências com o Fisco com desconto na multa terminou ontem 31.
O número de pessoas físicas que fizeram a declaração chegou a 25,011 mil e de pessoas jurídicas, a 103. “O programa foi bem sucedido. As equipes da Receita buscaram esclarecer dúvidas dos contribuintes em diversos seminários. A equipe de tecnologia apresentou uma solução que facilitou a adesão”, afirmou o secretário. Segundo ele, nos Estados Unidos, por exemplo, programa parecido arrecadou cerca de US$ 8 bilhões, em 2009, e o do Brasil chegou a mais de US$ 15 bilhões.
Quem participou poderá entregar a Declaração Anual de Ajuste (DAA) retificadora referente ao exercício de 2014 até 31 de dezembro. Instrução normativa dispensou as empresas de incluir, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da DAA.
Para a regularização de ativos superiores a US$ 100 mil, a Receita estendeu até 31 de dezembro, o prazo de resposta das instituições financeiras estrangeiras aos bancos brasileiros. No entanto, a data limite para o contribuinte apresentar o pedido de regularização tributária à instituição estrangeira foi mantida em 31 de outubro.
Os contribuintes sob suspeita só serão excluídos do programa depois de intimados ou caso o Fisco considere insuficientes os esclarecimentos prestados. Segundo a Receita, a medida tem como objetivo dar segurança a quem aderir à regularização de recursos.
O regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) foi aplicado aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Quem não optou até ontem (31), poderá, se pessoa física, retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) em relação ao ano-calendário de aquisição ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base de incidência do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros calculados pela taxa Selic.
No caso das pessoas jurídicas, é necessário registrar as receitas ou ativos nas respectivas contabilidade e retificar a escrituração contábil digital e escrituração fiscal digital transmitida no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os impostos devidos acrescidos também de multa e juros pela taxa Selic. Segundo Rachid, cerca de 49% do imposto arrecadado será repartido com estados e municipios.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br