Sancionada Lei que altera regras para remanejar Orçamento

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.

Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Cargos

Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.

O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.

Fonte: senado.leg.br