CCJ deverá analisar adicional de 8% sobre imposto de heranças e doações

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O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado.

O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do imposto de renda.

O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo sobre o qual vai incidir o adicional — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — é de competência tributária de estados e do Distrito Federal

Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, com a União se intrometendo em competência tributária estadual.

Além disso, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentem a alíquota máxima desse imposto. O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda dos Estados, já propôs elevar esse limite para 20%.

“A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória, ao menos no modelo brasileiro, a tributação sobre heranças e doações”, argumentou Caiado.
Esse último argumento convenceu Roberto Rocha:

— Ao diminuir a alíquota máxima potencial de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza.

PEC

Apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 autoriza a União a instituir adicional ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, previsto no artigo 155 da Constituição federal. A Resolução do Senado 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima desse imposto, que fica com os estados. Agora, poderá ser criado um adicional de 8% para a União.

A PEC destina o produto dessa arrecadação extra ao financiamento de política de desenvolvimento regional que atenda a um dos objetivos fundamentais da federação na Constituição, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esse adicional terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, mas a alíquota máxima não poderá exceder os 8%.

O adendo ao relatório de Roberto Rocha foi apresentado na reunião da CCJ do dia 17 e a votação foi adiada para atender a pedido de vista do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o relatório original e o voto em separado de Caiado, o texto deverá ser votado na próxima reunião deliberativa da comissão.

Fonte: senado.leg.br