Por assessoria de imprensa
O funcionário do Sesi, Manoel Olavo Inácio do Nascimento, é diretor do Senalba/RN e tem direito à estabilidade sindical, ainda assim ele foi demitido. Uma atitude antisindical praticada por uma instituição que tem como missão promover a qualidade de vida do trabalhador e estimular a gestão socialmente responsável.
Ao afirmar que não reconhece a condição de representante sindical do trabalhador demitido o Sesi contraria o seu principal compromisso, que é “facilitar a gestão socialmente responsável”. Contraditoriamente a direção do Sesi se distancia daquilo que deveria ser parte fundamental das suas ações, que é o respeito aos direitos do trabalhador.
Diante da arbitrariedade praticada pelo Serviço Social da Indústria o Juiz do Trabalho, Higor Marcelino Sanches, julgou favorável a ação judicial do SENALBA/RN e reconheceu a condição de dirigente sindical de Manoel Olavo Inácio do Nascimento, bem como sua estabilidade.
Desta forma, determinou a imediata reintegração do trabalhador aos quadros do Sesi, além do pagamento de todos os salários não pagos durante o período do afastamento.
De acordo com o Relatório da Sentença, não há mais lugar para tratamentos não condizentes com a dignidade humana, igualando a classe obreira a mero objeto e, portanto, considerando-a descartável. “Em relação ao Dano Moral, entendo que houve nítida manobra para burlar a estabilidade sindical, o que deve ser combatido com veemência.” Nesse sentido, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Esta não é a primeira vez que o Sesi desrespeita a estabilidade do dirigente sindical e persegue trabalhadores. São atos de discriminação, perseguição e condutas antisindicais que violam direitos fundamentais, como a liberdade de sindicalização.
O SENALBA/RN vai continuar denunciando toda forma de opressão e exploração. Não adianta tentar conter a organização dos trabalhadores, pois o sindicato está atento e na luta para fazer valer o respeito aos direitos e à legibilidade do mandato sindical.