Nove em cada dez trabalhadores domésticos no mundo não contam com qualquer forma de proteção ou benefícios sociais. O alerta é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em números publicados nesta segunda-feira, 14, aponta que 60 milhões dos 67 milhões desses trabalhadores vivem sem qualquer tipo de cobertura social.
Na grande maioria dos casos, domésticas são demitidas quando ficam mais velhas e não podem contar com qualquer tipo de proteção trabalhista?, indicou a OIT. Marcada pela falta de contratos e do trabalho dentro de residências privadas, a atividade é considerada uma das mais vulneráveis em termos de direitos.
Na América Latina, com 18 milhões de domésticas, apenas 60% dos países têm legislação específica para garantir certa proteção e direitos equivalentes aos dos demais trabalhadores.
No Brasil, a OIT aponta para avanços, mas indica que não existe ainda uma equivalência entre as exigências de padrão de segurança para domésticas se comparadas às que já foram implementadas em outros setores da economia.
O tempo de trabalho médio de uma doméstica no Brasil também é bastante superior às horas trabalhadas nos países ricos. Nas casas brasileiras, ela atinge 36,5 horas por semana. Na Espanha, a carga horária cai para 25 horas e na Noruega para apenas 14 horas semanais.
A média brasileira, no entanto, continua sendo inferior às 51 horas trabalhadas por empregadas domésticas na Indonésia.
No restante do mundo, os salários pagos às domésticas ficam bem abaixo das médias nacionais. Segundo a apuração da OIT, elas ganham menos da metade de um salário médio dos países avaliados.
Países desenvolvidos
Mas o problema não se limita aos países em desenvolvimento. Na Itália, a OIT aponta que 60% das domésticas não têm carteira assinada. Na França e na Espanha, 30% das trabalhadoras domésticas estão excluídas dos benefícios sociais. Ainda existem 11,5 milhões de domésticas que são imigrantes, vivendo em uma condição ainda maior de vulnerabilidade. Em 14% dos países que contam com sistemas de benefícios sociais para doméstica, a mesma regra não se aplica.
Fonte: fsindical.org.br