Limite é de 5% da margem consignável para amortizar despesas do cartão.
Medida foi autorizada por meio de decreto publicado no ‘Diário Oficial’.
Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir desta segunda-feira (14), o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do cartão.
As regras estão detalhadas em decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda. O crédito consignado é aquele com desconto na folha de pagamentos, mediante autorização dos servidores. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de, no máximo, 35% de sua remuneração.
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão.
“A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, explicou Mendonça.
Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão, informou o Ministério do Planejamento.
Fonte: fsindical.org.br