Legitimidade do MPT – Ministério Público do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar como substituto processual em ação individual de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de um trabalhador reconhecidamente pobre.

 

Contratado pela Rei da Estrada Comércio e Colocação de Molas, de Curitiba (PR), o empregado perdeu a visão do olho esquerdo no acidente. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná havia declarado a ilegitimidade do MPT para propor a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Para o TRT, a tutela de interesse individual não estaria entre as atribuições estabelecidas pela Constituição da República para o Ministério Público. Porém, ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que, de acordo com o artigo 129, inciso IX, da Constituição, incumbe ao Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade”. E, entre elas, está a de representar o hipossuficiente em juízo. A decisão foi unânime.

Fonte: fsindical.org.br