Câmara aprova Medida Provisória do Programa de Proteção ao Emprego

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Deputados retiraram do texto o item mais polêmico: a possibilidade de acordo trabalhista prevalecer sobre a legislação. MP seguirá para o Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista
O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. “O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia.”

Exemplo
Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido
Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

Fonte: fsindical.org.br