Após analisar a reclamação trabalhista encaminhada pelo Senalba/RN, a Juíza do Trabalho, Ana Paula de Carvalho Scolari, condenou o Sesc (Serviço Social do Comércio) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos funcionários Ozélia Félix de Moura, Dante Xavier Peixoto e Ozenilda Nunes dos Santos.
Além disso, determinou a imediata reinclusão dos referidos trabalhadores no plano de saúde contratado junto à Unimed.
O fato é que depois de aderirem ao PDV (Plano de Demissão Voluntária), e se aposentarem, esses funcionários foram desligados do plano de saúde injustamente. Diante da prática abusiva do Sesc, o Senalba/RN foi à luta e encaminhou as medidas jurídicas necessárias para fazer valer o que é de direito dos trabalhadores. Esse é mais um passo do sindicato que vai continuar lutando contra toa forma de exploração. Um demonstração de que só a luta organizada é capaz de garantir as conquistas da classe trabalhadora.