Ministério muda regras do Fator Acidentário de Prevenção

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O Ministério da Previdência Social informou que os indicadores de frequência, gravidade e custo por classificação Nacional de Atividades Econômicas serão divulgados na próxima quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, a pasta disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que se reuniu na semana passada, decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do SAT, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade, gravidade e custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota, o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.

Paulo César Almeida, coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional também da pasta, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Um grupo com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários.

// Fonte: Força Sindical