A Justiça do Trabalho proibiu a Ambev de terceirizar consideradas essenciais na fabricação de bebidas e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão de indenização. O valor deve ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A decisão é de primeira instância e cabe recurso da empresa.
Procurada, a companhia informou que não comenta ações jurídicas em andamento, que emprega cerca de 34 mil funcionários no país e cumpre todas as leis trabalhistas em vigor.
A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do interior de São Paulo, após fiscais do Trabalho de Bauru autuarem a empresa ao verificar que terceirizados trabalhavam na fábrica da Ambev em Agudos (SP), em atividades consideradas essenciais.
Entre essas atividades, estão manuseio, seleção, movimentação, empacotamento e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, houve descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização.
LEI EM DISCUSSÃO
Pelas regras atuais, a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, proíbe o uso da mão de obra terceirizada nas chamadas atividades-fim (consideradas essenciais ao funcionamento de uma empresa) e permite a terceirização em atividades-meio (como vigilância, alimentação, limpeza etc.).
O projeto de lei que permite a terceirização mais ampla para todas as atividades de uma empresa já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi no Senado. Não há previsão para votação.
// Fonte: Força Sindical