O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória com a nova fórmula da aposentadoria, em substituição ao modelo fixo aprovado pelo Congresso e que foi vetado nesta quinta-feira (fórmula 85/95, somando idade e tempo de contribuição para mulheres e homens para receber o benefício sem perdas).
A nova fórmula é progressiva e será 90/100 até 2022. A MP estabelece que o critério 85/95 será adotado até 2017.
A partir daí, para o aposentado se livrar do fator, o tempo mínimo de idade somado e de contribuição aumentará gradativamente. Em janeiro de 2017 e janeiro 2019, aumentará um ano em cada, passando a ser 87/97. Depois disso, a evolução será anual e chegará a 90/100 em 2022. Ontem, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar a proposta do Congresso que alterou a aplicação do fator previdenciário e, em seu lugar, apresentou a MP. A nova fórmula de progressão levou em consideração a necessidade de ajuste fiscal. Ao vetar as alterações o item, incluído na proposta que altera as regras das pensões por morte, Dilma justificou que o modelo fixo aprovado pelo Congresso não acompanha a transição demográfica brasileira – o que pode desequilibrar o regime de aposentadoria.
// Fonte: Força Sindical