Senalba informa sobre aviso-prévio trabalhado

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O Sindicato SENALBA/RN, no sentido de orientar empregados e empregadores sobre o cumprimento do aviso-prévio, de acordo com a Lei n° 12.506, de 11 de outubro de 2011, ao fixar que, após 1 ano de contrato de trabalho, o aviso prévio passa de 30 dias para até 90 dias, sendo que a cada ano trabalhado acrescem-se 3 dias de aviso prévio, esclarece que:

Relativamente ao aviso-prévio cumprido com a redução de 2 (duas) horas, nada se altera, sendo certo que durante todo o período, de 30 a 90 dias, a redução será a mesma.

Já quando o empregado opta por reduzir dias no cumprimento do aviso, devemos aplicar a proporcionalidade de 30 (trinta) dias de aviso para 7 (sete) dias de folga, tal como a lei já previa, resultando pois na seguinte tabela de redução:

Dias de aviso-prévio

Dias de folga

30

7

33

8

36

9

39

9

42

10

45

11

48

12

51

12

54

13

57

14

60

14

63

15

66

16

69

16

72

17

75

18

78

19

81

19

84

20

87

21

90

21