O Plenário da 4ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora repudia os municípios sede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST que ao longo do tempo vêm desestruturando e desrespeitando o quadro mínimo de recursos humanos obrigado para o desenvolvimento das ações do CEREST, conforme rege Portaria MS/GM nº 1.679/02, que trata de “Composição das Equipes dos CEREST, determinando o quadro Mínimo de Recursos Humanos”
Delegação da Força Sindical
// Fonte: Força Sindical