Para reduzir questionamentos judiciais, o governo federal está disposto a mudar a fórmula de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Aplicado desde 2010, o FAP bonifica as empresas que investem em prevenção de acidentes e pune as que têm um número elevado de ocorrências.
Dentre as mudanças sugeridas na quinta-feira aos representantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para alteração da Resolução nº 1.316, de 2009, que trata do método de se contabilizar o FAP, está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e filial. Também foi proposta a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e elevada rotatividade.
Para que sejam implementadas, as medidas dependem de aprovação do CNPS. A expectativa é que a matéria seja votada no dia 20. Duas novas reuniões serão realizadas pelo conselho para que a proposta seja analisada e ajustes sejam adotados. A ideia, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, é que as medidas sejam aprovadas ainda neste ano para que entrem em vigor em 2016. Essa é uma maneira de reduzir os questionamentos judiciais das empresas contra os requisitos utilizados para o cálculo do FAP.
No caso do cálculo diferenciado do FAP por matriz e filial, o coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT) do Ministério da Previdência Social, Paulo César Andrade de Almeida, explicou que, com as mudanças, os dados de acidentalidade ou adoecimento do trabalhador serão de cada unidade da empresa (estabelecimentos) e não mais de toda a companhia. Isso pode influenciar no valor da alíquota de contribuição para financiamento do benefício de aposentadoria especial, ou devido à incapacidade laboral em razão dos riscos ambientais do trabalho.
Além disso, a proposta de mudança da resolução do Conselho Nacional de Previdência Social prevê a exclusão dos acidentes de trabalho com até 15 dias de afastamento do cálculo do FAP. A avaliação de Almeida é que “os insumos que devem ser considerados no cálculo do FAP são os relacionados ao risco previdenciário e não ao risco acidentário”. Das comunicações de acidentes de trabalho (CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de até 15 dias.
Outra sugestão é retirar da conta os acidentes de trajeto. Segundo explicações de Almeida, como o empregador não possui ingerência sobre o acidente de trabalho, exclusivamente para fins de cálculo do FAP, estes eventos não deveriam ser considerados. Os acidentes de trajeto correspondem a cerca de 18% dos acidentes registrados por CAT.
Também foi proposta a retirada do texto da resolução o bloqueio de bonificação para empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% e para casos de morte ou de invalidez. Esses bloqueios, segundo o coordenador-geral do CGSAT, desestimulam as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes. Para a maioria das empresas, que possuem poucos empregados, qualquer dispensa tem grande repercussão sobre a rotatividade.
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% por setor econômico, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O cálculo do fator ainda leva em conta a frequência, gravidade e o custo do acidente de trabalho.
FONTE: Força Sindical