Empresa descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com Ministério Público do Trabalho do Paraná
A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4,4 milhões como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
Desde o início do ano, a empresa, oitava maior companhia de alimentos do mundo, com faturamento anual de R$ 7,69 bilhões, vem sofrendo condenações na Justiça do Trabalho em ações que envolvem segurança, não cumprimento de termos de ajustamento de conduta, danos morais coletivos devido a condições de trabalho análogo a escravidão, além de jornada superior ao limite diário estabelecido por lei em fábricas localizadas nos estados de Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina. Procurada, a empresa informou, por meio de nota, que não concorda com a decisão e que já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
LIMITE DE 2h EXTRAS POR DIA
Com o termo firmado com o MPT-PR, a empresa se comprometia a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. Além disso, deveria conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a todos os funcionários. Foi fixada multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia. Depois de denúncias de que o termo não estava sendo cumprido, o Ministério Público do Trabalho paranaense realizou fiscalizações entre os anos de 2002 e 2009 numa unidade da empresa no município de Carambeí, no Paraná, na qual foi constatada a manutenção das irregularidades noticiadas no termo de ajustamento de conduta.
A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho de Ponta Grossa no ano de 2011, com valor inicial de R$ 1,043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro, no Paraná, para R$ 4.362.907,20, em razão da constatação de que os valores inicialmente pactuados não eram suficientes para regularizar os itens que envolvem jornada de trabalho. Questionando a elevação da multa, a BRF interpôs pedido de liminar, mas o recurso foi negado em 22 de setembro por uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp.
// Fonte: Força Sindical