Por assessoria de imprensa
Nesta segunda-feira (06/10) o Tribunal Regional do Trabalho, 21ª Região, condenou a o Instituto Juvino Barreto a cumprir direitos trabalhistas reclamados pelo funcionário Damião Martins da Silva.
A ação judicial encaminhada pela assessoria jurídica do Senalba/RN garantiu o cumprimento de direitos trabalhistas essenciais devidos ao trabalhador, como: a retificação da data de admissão na Carteira de Trabalho; o pagamento relativo a anuênios, FGTS, aviso prévio, salários atrasados, além de férias vencidas e não pagas.
Damião Martins trabalhou no período de 02/05/1997 a 31/03/2014 no Instituto Juvino Barreto, porém, a sua Carteira de Trabalho foi assinada somente a partir de 01/06/1998. Dispensado sem justo motivo, ele reclamou na justiça do trabalho as verbas rescisórias e demais direitos devidos pela instituição.
De acordo com a sentença assinada pelo Juiz do Trabalho, Décio Teixeira de Carvalho Junior, “O não pagamento do montante da condenação trabalhista no prazo de 15 dias após a ciência da decisão implica na aplicação de multa de 10%”.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho demonstra que os direitos trabalhistas são fundamentais e devem ser cumpridos, mesmo que seja por determinação judicial. Desse modo, o Senalba/RN cumpriu mais uma importante tarefa em defesa do trabalhador.
Sempre atento e na luta, o nosso sindicato vai continuar denunciando e cobrando os direitos dos trabalhadores e organizando a mobilização para garantir cada vez mais conquistas.