A desaposentadoria, também conhecida como desaposentação, está mais próxima de ganhar definições jurídicas. Ontem, o relator de um dos dois processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, o ministro Luís Roberto Barroso pediu para que o assunto entre em pauta.
A desaposentadoria é a renúncia do benefício atual para trocar por outro mais vantajoso, considerando as contribuições e o período de trabalho após a concessão da aposentadoria. Pode ser pedida na Justiça tanto para o Regime Geral da Previdência Social quanto para regimes próprios (municípios, Estados e União).
Hoje, não há legislação sobre o assunto. Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cerca de 70 mil processos sobre o assunto tramitam na Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à desaposentadoria, mas é necessária determinação do STF para que o Poder Judiciário tenha norte nos julgamentos.
ANDAMENTO – O pedido de ingresso na pauta de Barroso sinaliza que ele formou sua opinião sobre a desaposentadoria. Assim, caso entre para julgamento, além do seu voto, é necessário quórum de mais sete ministros para que o julgamento do processo 661256 tenha início. O STF conta com 11 ministros.
A expectativa dos especialistas em Direito Previdenciário é de que o julgamento ocorra ainda neste mês. “Se não entrar nesta quinta-feira (amanhã), será nos próximos dias”, opinou a vice-presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“Nossa esperança é de que decidam logo, pois a maioria dos processos de desaposentadoria está parada nos tribunais, que aguardam decisão do STF”, observou o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), Warley Martins.
Professor de Direito Previdenciário, Miguel Horvath Júnior, que ministra aulas na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), apresentou as duas possibilidades mais prováveis sobre a decisão do STF. “Espera-se que o Supremo se manifeste. De acordo com essa manifestação, aí é que as coisas vão se movimentar. Se disser que cabe desaposentadoria, mas que é necessário restituir o valor já recebido, pode ser que não valerá a pena. Se decidir que cabe a desaposentadoria, e que não é necessário restituir, então espera-se que o legislador (Poder Legislativo) se movimente.”
Adriane acrescentou ainda que, na pior das hipóteses, é possível que o STF decida pelo não direito à desaposentadoria. “Mas, se aprovar, o Poder Legislativo terá que regulamentar o assunto.”
O professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie do campus Campinas Vinicius Pacheco Fluminhan observou que, no caso de uma decisão de que é possível a desaposentadoria, mas com restituição de valores à Previdência, a possibilidade de desvantagem é verdadeira, pois pode não compensar para o beneficiário que renunciar. Principalmente se o valor devido não tiver a opção de parcelamento.
Porém, o especialista lembrou uma das qualidades dos benefícios previdenciários. “A aposentadoria tem caráter alimentício (para a sobrevivência), o que inviabilizaria a sua devolução à Previdência”, disse Fluminhan.
Apesar de o ministro Barroso ter pedido pauta para julgar o processo, há a possibilidade de que, quando o tema entrar em julgamento no STF, outro ministro peça vistas. Isso complicaria a tramitação e, como consequência, ampliaria ainda mais o prazo para que a desaposentadoria seja realmente julgada.
Na prática, o processo iria para o gabinete do magistrado que realizou o pedido de vistas. Ele teria o tempo para avaliar e, após isso, seria necessário outro pedido de pauta, espaço na agenda do STF, entre os compromissos dos ministros para que completem o quórum, para aí voltar ao julgamento.
Há cerca de 20 dias, o outro processo que tramita no STF sobre o assunto (381367) teve seu julgamento adiado , lembrou Adriane, do IBDP.