A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, em julgamento de recurso ordinário da Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió LTDA – Medcoop, manteve decisão da 3ª VT de Maceió, garantindo estabilidade a empregada que engravidou antes de sua contratação.
O recurso da cooperativa baseou-se na inexistência do direito à estabilidade, pelo fato de a gravidez ser anterior à admissão da trabalhadora, apenas lhe tendo sido comunicada a gestação dois meses após a demissão.
A 2ª Turma entendeu que o desconhecimento da empresa em relação ao estado gestacional e sua preexistência à contratação não afastam o direito da empregada à estabilidade prevista no art. 10, II, b do ADCT, sendo-lhe devido o pagamento da indenização correspondente.
A relatora do recurso, desembargadora Eliane Arôxa, fundamentou-se na proteção constitucional ao nascituro e no entendimento pacificado pela Súmula 244, III do TST. RO-1073-91.2013.5.19.0003
// Fonte: Força Sindical