Demitidos da ATIVA lotam auditório durante assembleia

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Por assessoria de imprensa | Fotos: Taian Marques
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Nesta segunda-feira (01/09) o Senalba/RN realizou uma Assembleia com os funcionários demitidos da ATIVA (Associação de Atividades de Valorização Social).

A atual situação fez centenas de trabalhadores e desempregados lotarem o auditório da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), com o objetivo de avaliar e decidir sobre o pagamento dos seus direitos trabalhistas. No dia 23 de agosto foram 220 demitidos. Até o próximo dia 15 serão mais 150 desempregados na ATIVA.

Na ocasião, o presidente do Senalba/RN, Edinaldo Gomes, alertou para a necessidade da assembleia avaliar e decidir sobre as propostas apresentadas. “É preciso que a prefeitura garanta o pagamento dos direitos trabalhistas de todos os empregados demitidos”, disse Edinaldo.

O Procurador do Trabalho, Fábio Romero Aragão Cordeiro, determinou aos representantes da ATIVA que elaborem as rescisões dos trabalhadores que encerraram seus contratos no dia 23.08.2014, especificando os valores líquidos devidos a cada trabalhador.

Quanto aos trabalhadores que terão seus contratos encerrados em 15.09.2014, fica determinado pelo Procurador do Trabalho o mesmo procedimento, sendo que o vencimento do prazo para entrega das rescisões será 22.09.2014.

Confira as propostas apresentadas pela Prefeitura de Natal, conforme ata de audiência ocorrida no Ministério do Trabalho, dia 21/08.

“que o Município comprometer-se-á a manter os repasses do convênio com relação à ATIVA, com a finalidade do pagamento dos débitos trabalhistas dos empregados que atualmente laboram como empregados da ATIVA, inclusive as verbas rescisórias dos contratos de trabalho;

que os pagamentos serão feitos em conta judicial e comunicados ao Juízo universal para que não sejam preteridos pela quitação de débitos de outra natureza;

que o pagamento dos direitos trabalhistas dar-se-á em 10 parcelas, devendo a primeira ter vencimento em 20.10.2014, sendo que o mês de agosto de 2014 será quitado dentro do prazo legal;

que somente depositará as parcelas subsequentes com a comprovação, pela ATIVA, do pagamento da verbas rescisórias ora acordadas;

que o referido acordo no tocante ao Município de Natal somente será pactuado mediante a renúncia à multa do artigo 477 da CLT”.

Depois de avaliadas pela assembleia as propostas acima foram aprovadas.

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