O órgão esclarece que o auxílio-acidente é suspenso apenas quando o segurado recebe auxílio-doença decorrente da mesma lesão, e é cancelado quando ele se aposenta, seja pelo INSS ou pelo serviço público.
A dúvida foi enviada pelo leitor de Santo André Laércio Marcelino dos Santos, 55 anos, ao Seu Previdêncio. O mecânico de manutenção sofreu acidente em 2000, devido ao excesso de peso que carregava, e ficou com sequelas em sua coluna. Ele desenvolveu hérnia de disco. Porém, somente no início de 2013 ele obteve, na Justiça, o benefício. “Foi tão difícil conseguir o pagamento desse auxílio que tenho medo de perdê-lo ao voltar a trabalhar”, conta. Ele recebe hoje R$ 1.800 mensais do INSS.
Santos está em busca de emprego, mas tinha receio de, ao ser registrado, ter o auxílio suspenso. Entretanto, conforme garante o órgão da Previdência, o trabalho não interfere no pagamento do benefício.
De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, devido ao caráter indenizatório, é necessário passar apenas por uma perícia no INSS, só para a concessão do benefício – a não ser que o segurado piore e tenha de solicitar o auxílio-doença ou se aposente.
O mecânico andreense quer voltar a trabalhar e a contribuir porque faltam dez anos para ele se aposentar por idade. E, como possui 27 anos de contribuição, sua intenção é somar idade e contribuição, para conseguir benefício maior.
Conforme esclarece o INSS, diferentemente do auxílio-doença, cujo período de pagamento é considerado como tempo de contribuição, o auxílio-acidente não conta – justamente porque o profissional pode seguir trabalhando e por configurar indenização.
“Enquanto recebe o auxílio-acidente, no entanto, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ou seja, ele está coberto pela Previdência, e tem acesso a todos os benefícios. Por exemplo, se ele morrer, os dependentes têm direito a receber pensão”, afirma Jane.
A presidente do IBDP ressalta que, embora o INSS não reconheça o período como carência, judicialmente é possível conseguir isso. “Existe decisão no Supremo (Tribunal Federal) nesse sentido”, conta.
VALOR – O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição. Ou seja, é feito cálculo com base em 80% dos maiores salários desde 1994 e metade dessa quantia é paga ao acidentado.
Segundo o INSS, não existe valor mínimo para o benefício, justamente porque ele é calculado em cima do rendimento. Portanto, pode ser que a quantia seja inferior ao salário-mínimo (R$ 724).
Já no caso do auxílio-doença, o valor é de 91% do salário de contribuição. No entanto, o segurado fica afastado do trabalho enquanto recebe o benefício, que é suspenso assim que o profissional se recupera da enfermidade e retorna às suas atividades.
//Fonte: Diário do Grande ABC