Recursos contrários à jurisprudência serão recusados
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem projeto de lei de iniciativa do Congresso Nacional que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inibe a apresentação de recursos protelatórios pelos devedores, o que pode reduzir o prazo de tramitação das causas trabalhistas.
De acordo com a nova regra, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, os ministros relatores dos processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão poder para recusar imediatamente recursos que forem contrários à jurisprudência já formada em relação ao assunto.
Para que a legislação entre em vigor, dentro de 60 dias, o TST vai baixar uma norma destinada a orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem suas decisões. Quando houver divergências entre as turmas dos TRTs, caberá ao TST ditar a jurisprudência. Ou seja, a partir disso, será possível guiar as decisões sobre recursos apresentadas à instância superior.
BANCOS ENTRE OS DEVEDORES
O presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, explicou ao GLOBO que o número de recursos vai cair com a medida. Mas ainda não é possível dizer, afirmou ele, em quantos dias o prazo de tramitação dos processos poderá ser encurtado. Isso, de acordo com o ministro, é algo que só será possível verificar depois da implementação efetiva das novas regras.
— A expectativa é que poderemos avançar bastante na tramitação dos processos aqui no TST — afirmou Levenhagen.
Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, a cada cem trabalhadores com direitos reconhecidos pela Justiça, somente 30 conseguem receber os recursos. Entre os maiores devedores estão bancos públicos e estatais, que apresentam recursos ao Judiciário com frequência.
O projeto, apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), foi elaborado pelo TST. Inicialmente, o Tribunal propôs a cobrança de uma multa de até 15% do valor da causa para o devedor, em caso de recurso meramente protelatório. A penalidade, no entanto, foi retirada do texto a pedido do setor empresarial.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovada no mês passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo diretamente para a sanção presidencial.
ADVOGADO ELOGIA MEDIDA
O presidente do TST, que trabalhou a favor da aprovação do projeto no Senado, lamentou a retirada da multa. Segundo Levenhagen, esse mecanismo tornaria a nova regra mais eficaz. O ministro aformou que, em caso de má-fé, o Tribunal vai aplicar o Código de Processo Civil, que prevê uma multa variável sobre o valor da causa, em valores corrigidos, considerando, à parte, uma indenização por prejuízos.
Para o advogado trabalhista Luiz Guilherme Migliora, a nova legislação é positiva no sentido de acelerar a tramitação dos processos na Justiça. Mas, segundo ele, uma mudança na própria CLT, no que diz respeito às horas extras, principal fonte de conflito, traria maiores benefícios e poderia desafogar os tribunais.
// Fonte: Força Sindical