Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não devem ficar mais de dois meses sem retirar os valores pagos pela Previdência Social, pois após esse período, o pagamento é bloqueado e o banco devolve os recursos ao órgão federal.
Quando isso ocorre, o segurado tem de comparecer a sua agência do INSS e apresentar documento de identificação (como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento) e documentação em que conste o número do benefício.
Se a pessoa não puder sacar os valores por mais de dois meses – por motivo de viagem, por exemplo –, para evitar que o pagamento seja bloqueado, ela deve procurar a unidade da Previdência e indicar procurador que receberá o benefício em sua ausência.
Segundo o especialista previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André, a realização de bloqueio segue norma interna do INSS, “até para proteger o beneficiário”.
Guimarães acrescenta que essa medida, no entanto, exige que o trabalhador fique atento mesmo antes de começar a receber o benefício. Por exemplo, quando a pessoa faz o pedido administrativo sem o acompanhamento de advogado, deve acompanhar o processo no INSS pessoalmente ou via intenet. Nesse último caso, o próprio órgão fornece senha para que se verifique o andamento da solicitação, de tempos em tempos.
ENDEREÇO – Depois que a pessoa entra com pedido de benefício, no caso de deferimento (ou seja, se sai o resultado administrativo favorável ao trabalhador para o início do pagamento), a Previdência manda carta ao segurado. No entanto, pode ocorrer de a pessoa se mudar e não atualizar o endereço junto ao INSS e, por isso, o pagamento também fica suspenso.
Guimarães conta que já representou trabalhador que se enquadra em caso semelhante. O aposentado Antonio Spinelli, 75 anos, morador de Santo André, se aposentou em 1993 e, na época, ele recebia auxílio acidentário, por um problema de saúde (lesão na coluna, por acidente no local de trabalho).
Após quatro anos, ou seja, em 1997, o INSS decidiu que ele não poderia acumular os dois benefícios e seu auxílio foi cessado. Spinelli, na época por meio de outro escritório de advocacia, entrou na Justiça para buscar a retomada desse pagamento, mas na ação, ele colocou o endereço do irmão, que se mudou.
Recentemente, o filho de Spinelli, Valdir, procurou Guimarães, que foi verificar como estava o andamento do processo judicial e descobriu que o juiz já havia dado ganho de causa ao aposentado. Isso porque é possível acumular os dois benefícios quando a “lesão incapacitante” (relacionada a doença de trabalho) e a aposentadoria são anteriores a 1997.
“O juiz reabilitou o benefício, mas ele (Antonio Spinelli) precisava recadastrar seus dados no INSS, e como seu endereço estava desatualizado, ele não foi localizado”, disse o advogado.
MORTE – O pagamento do benefício também é suspenso em caso de morte do segurado. Nesses casos, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas que morreram no mês anterior e, com isso, o recurso é cancelado.
Dessa forma, o sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o valor. Se os dependentes tiverem direito à pensão por morte, devem informar ao INSS para que aposentadoria seja transformada em pensão.
// Fonte: Força Sindical