Se o trabalhador estiver próximo de se aposentar, pelas suas contas, mas perdeu a carteira de trabalho, o que ele deve fazer? Essa é dúvida de leitor do Diário, que enviou, recentemente, e-mail ao Seu Previdêncio. Servidor municipal de Santo André, ele conta que ingressou no funcionalismo em 1990, mas, antes disso, trabalhou registrado no setor privado, na década de 1980, recolhendo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, ele não sabe onde foi parar sua carteira profissional.
A questão assola muita gente, já que, segundo especialistas, é comum que documentos antigos se percam. O órgão da Previdência Social orienta, em casos desse tipo, que a pessoa deve, primeiramente, verificar se os dados profissionais constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para isso, é preciso agendar atendimento, pelo telefone 135 e, na data marcada, se dirigir a unidade do INSS para obter senha que possibilitará acessar essas informações pela internet, no site www.previdencia.gov.br, clicando no link ‘todos os serviços aos cidadãos’. O CNIS, utilizado como base para o órgão federal calcular as contribuições dos segurados, contém dados de vínculos empregatícios desde 1976 e as remunerações mensais a partir de 1990.
O advogado previdenciário Paulo Silas cita que, se os dados, ainda assim, não constarem no cadastro, será necessário que a pessoa procure a empresa onde trabalhou para buscar declaração de que atuou lá no período. Silas afirma ainda que, de posse do número da carteira perdida – que consta no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – é possível recorrer à Superintendência Regional do Trabalho, para emitir uma nova, e refazer os registros, com o histórico de dados lançados pelos empregadores no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Segundo o INSS, declaração e cópia da folha de registro de empregados podem ajudar para essa comprovação. No entanto, de acordo com o órgão, se a empresa não existir mais, é necessário procurar a Junta Comercial. Nesse local, o trabalhador poderá obter nome e endereço do responsável pela massa falida, a quem poderá solicitar cópia de papéis que atestem o vínculo. O órgão da Previdência esclarece ainda que o trabalhador deve reunir o maior número possível de documentos da época que façam referência à sua atividade, como hollerites e ficha de admissão. Caso seja possível obter esses indícios, pode-se também utilizar o depoimento de três a seis testemunhas.
ESTATUTO – Com o reconhecimento, pelo INSS, do tempo trabalhado, é possível juntar o período para a aposentadoria pelo estatuto municipal de Santo André, que prevê a necessidade de ter 53 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem (e 48 de idade e 30 de contribuição para a mulher) e, no mínimo, cinco anos no último cargo, para quem entrou nesse regime estatutário antes de 2003. Quem entrou depois, precisa ter completados 60 anos de idade e ter pelo menos dez anos de serviço público.
// Fonte: Força Sindical