Os contribuintes facultativos, ou seja, os estudantes, as donas de casa e aqueles que não possuem atividade remunerada, podem elevar o valor do seu futuro benefício recolhendo pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A situação é mais interessante para aqueles que estão próximos de se aposentar.
Isso porque, tanto por meio das aposentadorias por tempo de contribuição, quanto por idade, o Ministério da Previdência Social faz uma média de todas as contribuições, de julho de 1994 até o pedido do benefício, com a exclusão dos 20% menores recolhimentos. Depois, ainda é aplicado o fator previdenciário, que reduz em cerca de 30% o valor do benefício. E, ao elevar parte desses pagamentos ao INSS, maior tende a ser essa média.
Cinco anos de aumento nas contribuições já fariam diferença, observou a sócia-proprietária do escritório Suzani Ferraro e Advogados e presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), Suzani Andrade Ferraro. “Mas a verdade é que quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício.” Ela criticou a postura de muitos aposentados que comemoram ter pedido o benefício mais jovens e ainda trabalham. “Deveriam ter esperado. Pois, quando realmente precisarem, e o corpo não deixá-los mais trabalhar, não terão como elevar a aposentadoria (a não ser que peçam na Justiça a troca do benefício).”
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Lucia Wilhelm Berwanger, lembrou que o salário de contribuição tem teto, atualmente, de R$ 4.390,24. “Portanto, o máximo que a pessoa pode recolher é de R$ 878,04.”
Para quem possui algum tipo de atividade remunerada, seja autônomo ou empregado, a legislação brasileira não permite o aumento do valor de recolhimento, destacou Jane.
Portanto, quem recebe salário inferior ao teto previdenciário terá que recorrer a uma previdência privada caso queira ampliar a sua renda quando se aposentar.
// Fonte: Força Sindical