O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, ampliou o período dos atrasados de uma ação da revisão do teto.
Quem vencer uma ação na Justiça também poderá ganhar os atrasados desde 5 de maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar a correção nos postos.
Além de garantir o período maior de atrasados, na decisão, o tribunal mandou a Previdência reconhecer o direito de um aposentado do período do buraco negro ter a revisão do teto.
Aposentados entre 1988 e 1991 que contribuíam com valores altos podem ter direito à correção do teto, mas é preciso verificar se ela já foi paga.
// Fonte: Força Sindical