Quem recolhe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na condição de autônomo ou como contribuinte facultativo (dona de casa ou desempregado) tem a possibilidade de fazer um planejamento da aposentadoria, para ter a perspectiva de um benefício maior, pagando um pouco mais de contribuição, ou, em alguns casos, para reduzir o que paga ao órgão federal, porque essa diminuição eventualmente pode trazer pouco efeito no futuro pagamento da Previdência.
O tema da reportagem surgiu de dúvida de Marta Halas, 55 anos, moradora de Santo André, ao ‘Seu Previdêncio’: “Estou pagando INSS já há 16 anos pelo (salário) mínimo, pois trato de meu pai aposentado com diabetes e, por isso, não posso trabalhar. Gostaria de saber se posso começar a pagar por três salários-mínimos, com taxa de 11%”, diz. Ela quer obter o benefício por idade, aos 60 anos, ou seja, daqui cinco anos.
O advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badarin & Luchin, diz que planejar o valor a receber do governo é algo interessante de ser feito, para contribuintes individuais (autônomos) ou facultativos. “Para quem trabalha registrado, isso não é possível, já que a contribuição é obrigatória sobre o valor que a pessoa recebe”, explica. Vale lembrar que o benefício por idade (aos 65 anos para o homem e aos 60 anos para a mulher) exige, no mínimo 15 de contribuição, sendo que o cálculo leva em conta 80% dos maiores recolhimentos (a partir de 1994).
O pai de Marta, o aposentado Alexandre Halas, 80, cita que, até agora, tem recolhido para ela com alíquota de 20% e gostaria de reduzir para 11%, mas sobre valor maior. Porém, o INSS esclarece que, como contribuinte facultativo, a pessoa só pode pagar 11% sobre um salário-mínimo; acima disso, a taxa sobe para 20%.
O advogado diz que, mesmo para recolher 11% do mínimo, Marta precisará mudar seu código de contribuinte junto ao INSS. O de número 1.007, que é o que ela se inscreveu, se refere, segundo o especialista, a autônomo que presta serviços para empresas. Para constar como facultativo (como desempregada, que é o caso dela) e se aposentar por idade, ela deve alterar para código 1.473.
Luchin orienta as pessoas que estão a poucos anos de se aposentar para que busquem serviços de advocacia, com o objetivo de fazer simulações do que é melhor fazer em termos de contribuição. Ele cita ainda que tem cliente para a qual faltam só 11 meses para isso, e que até agora vinha pagando pelo teto. “Fizemos duas simulações (para ela pagar no período que resta), uma pelo mínimo e outra pelo máximo (o teto da Previdência hoje é R$ 4.390,24). Recomendei a ela pagar pelo mínimo”, diz. Isso porque ela economizará cerca de R$ 400 por mês e, o benefício será praticamente o mesmo: R$ 3.253, recolhendo menos, ou R$ 3.321, pelo teto.
CONFUSÃO
Um equívoco comum na população é achar que, por pagar sobre dois ou três salários-mínimos, o benefício terá esses valores, cita o professor Álvaro Henrique Ferraz de Abreu, de Ciências Atuariais da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Ele alerta que é preciso levantar em conta o tempo de contribuição e a inflação, que vai corroer o rendimento no futuro.
Fonte: Força Sindical