Trabalhadores conquistam primeiras vitórias em processo de revisão do FGTS

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Saíram as primeiras ações de correção do FGTS vitoriosas na Justiça. As ações exigem que os depósitos do Fundo de Garantia sejam corrigidos pelo índice da e não pelo o índice da TR. Isso por que o índice da TR que tem ficado abaixo da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

A última ação com resultado positivo é da cidade de Pouso Alegre Minas Gerais, que foi apreciada pelo Juiz Federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária. Esse resultado abre precedentes para que outras ações alcancem o mesmo resultado.

Edmilson Domingues, Coordenador Regional da Força Sindical e Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão Preto e Região, disse que “essa é uma vitória para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, pois devolve  para o bolso do trabalhador o que lhe é de direito” explica.

“A Força Sindical entrou no ano passado com uma ação coletiva para correção dos depósitos, e esse resultado nos motiva ainda mais a continuar impetrando as ações dos trabalhadores e trabalhadoras para reaver os valores”, conta Edmilson.
Em sua sentença o juiz estipulou que o banco responsável recalculasse “a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC, mesmo nos meses em que a TR for superior ao INPC ou que o INPC for negativo, mantendo-se os juros remuneratórios de 3% ao ano previstos no art. 13 da lei 8.036/90, depositando as diferenças corrigidas na (s) conta (s) vinculada (s) respectiva (s)”.

A diferença entre as correções feitas e as que deveriam ser feitas podem chegar até a 88,3% “ou seja, o trabalhador mais uma vez esta sendo lesado e recebendo valores menores do que deveria”, reforça Edmilson.

Para entrar com a ação o trabalhador deve procurar seu sindicato. Os trabalhadores e trabalhadoras metalúrgicas devem comparecer à sede do sindicato na Rua Capitão Salomão, 1609, bairro Campos Elíseos, em Ribeirão Preto/SP, com uma cópia simples de cada um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS Simples (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Fonte: Força Sindical