Aposentado que segue trabalhando perde direitos

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Despido dos seus direitos. É assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença.

De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios.

“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. “Isso causa bastante desconforto e até indignação entre os trabalhadores.”

A situação clássica é a da pessoa que se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir e acaba sofrendo um acidente de trabalho. Mesmo nesse caso, ele não terá o direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe. Por exemplo, se tem benefício de R$ 1.500 e salário de R$ 2.000, terá de viver só com os R$ 1.500 da aposentadoria durante seu afastamento – caso supere 15 dias. Enquanto que, um colega que tivesse a média salarial de R$ 2.000, e não fosse aposentado, receberia 91% da sua média salarial, o que daria nesse caso R$ 1.820.

É interessante notar que o direito à reabilitação para outra função para quem se acidenta no trabalho é garantido pelo INSS. “Para quem já está aposentado, essa possibilidade é bem pouco realista.”

Além disso, dependendo do que aconteceu com o funcionário, ele perde também o direito à estabilidade no emprego. “Se a regra da Previdência for levada à risca, a estabilidade de um ano só existe se houver o recebimento de auxílio. Como o aposentado não recebe nada, ele fica fora da estabilidade”, explica a presidente do instituto. ‘Em relação à Previdência, a matéria é pacífica. Em termos de Direito Trabalhista, essa situação gera controvérsias. Mas, na maior parte dos casos, o julgamento é de que a pessoa teria direito à estabilidade mesmo sem afastamento”, diz Jane. “Seja como for, o trabalhador fica no prejuízo porque terá de discutir isso na Justiça, esperar por anos e pagar advogado.”

Mesmo assim vale a pena pedir o benefício para investir a grana

Em relação à cobertura de situações inesperadas prestadas pela Previdência, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, a aposentadoria para quem quer se manter no mercado de trabalho pode não ser um bom negócio. Apesar disso, os especialistas em Direito Previdenciário continuam a recomendar aos trabalhadores que peçam seu benefício assim que completarem os requisitos para que ele seja concedido.

“Continuar a trabalhar para diminuir os efeitos do fator previdenciário não compensa, porque a diferença é muito pequena”, opina a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger. “O trabalhador que se aposenta e continua trabalhando deve ser esperto com seu planejamento financeiro”, diz Jane. “Se ele investir o dinheiro que recebe do INSS, rapidamente compensa a diferença de valor provocada pela idade menor no momento da aposentadoria.” Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 3.000, se aposenta e começa a receber o benefício de R$ 1.500. Em vez de aumentar o seu orçamento para R$ 4.500, ele passa a guardar R$ 1.500 e a receber juros sobre esse valor.

Fonte: Força Sindical