Ações pedem reajuste maior do FGTS

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Modelo em vigor prevê rendimento de 3% ao ano mais Taxa Referencial; pedido é que ganho some inflação. Pelo menos cinco ações tiveram decisão favorável da Justiça, mas Caixa, gestora do fundo, vai recorrer

Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tenha retorno superior ao atual conseguiram, nos últimos dias, pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores.

 

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afirmou que vai recorrer. As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), que não tem acompanhado a elevação do custo de vida.

Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

As ações solicitam que o rendimento do FGTS, hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), passe a ser de 3% ao ano mais atualização por um índice de inflação.

A simulação no quadro acima exemplifica o impacto da mudança para um trabalhador com saldo R$ 10 mil em 1999 –e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de R$ 40.060.

Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje –o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de agosto de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação –no caso, 1999.

“Quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício”, afirma Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações para o trabalhador.

|Fonte: Força Sindical