Aposentado pode trocar de benefício depois de dez anos

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que não há prazo para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir a troca de aposentadoria.

Oito ministros votaram a favor dos segurados. O recurso julgado na Primeira Seção era “repetitivo” e, por isso, servirá de orientação para ações em andamento nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.

Desde abril, a maior parte dos processos que discutiam se há prazo para a troca estavam parados a pedido do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso no STJ.

Agora, as ações que discutiam o tema voltarão a andar nos tribunais, nas turmas e nos juizados. O INSS vinha argumentando que a troca de aposentadoria, que é conhecida como desaposentação, é um tipo de revisão do benefício e, portanto, também estaria sujeita ao prazo de dez anos previsto na lei geral da Previdência Social. Esse limite de tempo é chamado, na Justiça, de decadência.

Fonte: http://www.agora.uol.com.br/