Os segurados que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) também podem contribuir individualmente com a Previdência Social, caso desenvolvam alguma atividade autônoma.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as duas contribuições podem ser feitas normalmente, desde que não ultrapassem o teto da Previdência Social (R$ 4.159).
Ou seja, caso a empresa já recolha sobre o teto, o trabalhador não tem direito a fazer a segunda contribuição, conforme explica a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados Caroline Caires Galvez.
“Se, por exemplo, o segurado tiver um salário de R$ 5.000, a empresa já vai recolher o valor mensal destinado ao INSS pelo teto. Neste caso, ele não pode recolher também individualmente, já que o valor das duas contribuições não pode ser maior que R$ 4.159”, disse.
Caso a empresa não faça o recolhimento pelo teto, o trabalhador pode fazer a contribuição individual normalmente. Porém, ele precisa fazer um cálculo para saber qual o valor que pode recolher, para que não ultrapasse o valor limite.
Por exemplo, de acordo com a tabela de contribuição vigente para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, são recolhidos 9% do salário bruto do trabalhador que tenha um salário de contribuição entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50.
Neste caso, o funcionário vai contribuir individualmente com a diferença. Ou seja, com o valor que falta para atingir o teto previdenciário.
“O que precisa chegar nos R$ 4.159 é o salário de contribuição. Se, por exemplo, o segurado recebe salário de R$ 3.000, a empresa vai descontar a contribuição desse valor. Ou seja, para fins de salário de contribuições vai faltar R$ 1.159, então, mesmo que ele ganhe mais como autônomo, só vai poder contribuir sobre esse valor”, afirmou Caroline.
No caso do autônomo que presta serviços a várias empresas, o mesmo sistema é aplicado. Se a primeira firma recolher sobre o teto, demais automaticamente não fazem o recolhimento. Já, se é feito um recolhimento abaixo do teto, as outras o farão proporcionalmente.
Quando o trabalhador continua a fazer as contribuições individuais, mesmo trabalhando em regime CLT, ficam registrados as duas contribuições mensais no CNIS (cadastro Nacional de Informações Sociais).
ACIMA DO TETO – Conforme esclarece o INSS, a regra é válida porque, para efeito de concessão de benefícios, somente são considerados os salários de contribuição mensais até o limite do teto. “Caso o segurado tenha feito contribuições acima do teto (por engano, antes de conhecer as regras), ele pode pedir restituição do valor em unidade da Receita Federal”, informa o órgão.
Ou seja, mesmo que o segurado resolva contribuir com um valor que na soma das duas contribuições seja maior que o teto, a Previdência só vai considerar até R$ 4.159 para o cálculo da aposentadoria.
“É errado contribuir com um valor acima do teto porque você vai pagar a mais e não vai receber esse valor a mais na aposentadoria. Quando o benefício for solicitado, o salário vai ser limitado a esse valor, ou seja, o trabalhador não vai ganhar nada a mais por isso”, disse Caroline.
Fonte: Força Sindical