Medida visa ampliar o entendimento do que é doença grave para garantir o direito de trabalhadores e dependentes sacar o recurso
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) pretende ampliar o direito de trabalhadores e seus dependentes para retirar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doenças.Em outubro, a Procuradoria da República em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal (CEF) autorize que trabalhadores e seus dependentes possam usar o saldo da conta do (FGTS) no caso de doenças grave que não esteja expressamente previstas em lei.
A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, já prevê que o benefício poderá ser sacado caso o trabalhador ou algum de seus dependentes venha a sofrer de câncer ou seja infectado pelo vírus HIV. Como já existem decisões na Justiça permitindo ao trabalhador sacar o FGTS em caso de outras doenças graves, MPF decidiu entrar na Justiça para garantir a ampliação deste direito.
Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter liminar, que o saque do FGTS seja liberado também para as doenças elencadas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e hepatopatia grave.
O MPF requer ainda que o uso do FGTS seja permitido em caso de outras doenças que já foram reiteradas vezes reconhecidas em decisões judiciais, como: artrite reumatoide severa, hepatite crônica do tipo “c”, miastenia gravis e lupus eritomatoso sistêmico.
A Caixa já foi acionada várias vezes na Justiça por ter negado autorização de saque do FGTS a trabalhadores com doenças que não estão previstas na Lei 8.036/90.
Doença Grave. Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação, as 14 doenças listadas na portaria ministerial e em várias decisões de tribunais servem como um bom parâmetro para definir o que é doença grave e quando o trabalhador pode usar o seu FGTS.
“A lista trazida pela Portaria nº 2.998/01 traçou de forma objetiva e oficial a relação de doenças consideradas graves e merecedoras de tratamento particularizado. Ela que pode servir como parâmetro normativo para a indicação de doenças graves, sem prejuízo de outras a serem reconhecidas em juízo”, escreveu a procuradora na ação.
A ação segue em tramitação na Justiça Federal em São Paulo
Fonte: Força Sindical