Terceirização que implica em diminuição de benefícios é inconstitucional

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Manifestantes em Brasília contra a reforma das leis de trabalhistas / Agência Câmara

A análise é da procuradora do e vice-coordenadora da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho

A procuradora do trabalho e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público de Trabalho, Vanessa Patriota da Fonseca, analisa, em entrevista à Rádio Brasil de Fato, fez uma análise da terceirização de atividades-fim pelo poder Judiciário. Confira um trecho da conversa.

Rádio Brasil de Fato – O que pode impactar na vida do trabalhar?

Vanessa Patriota da Fonseca – Eu queria começar explicando um pouco o que é uma relação de emprego, para a gente poder chegar no que é a terceirização. Na relação de emprego, há uma subordinação do trabalhador àquela pessoa que o contrata. Isso consta da própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)  e isso não é só no Brasil, é no mundo todo. Há algum tempo, surgiu essa ideia de terceirização e o surgimento não foi no direito, foi no âmbito administrativo mesmo e o direito veio a regular este fato social. E qual q ideia da terceirização? É que a empresa foque na produção daquilo para o qual ela se constituiu e repasse para outras empresas especializadas aquilo que ela não tem conhecimento.

Por exemplo, eu tenho uma fábrica de brinquedo, eu sei como funciona todo o processo, mas eu quero colocar um refeitório dentro da fábrica para os meus funcionários. Eu não sei nada sobre refeitórios, logo eu terceirizo essa atividade. Isso é uma legítima terceirização. Com o passar do tempo, o que o judiciário percebeu é que a empresa principal passou a contratar outras empresas para assinar a carteira do trabalhador; e o trabalhador continua a trabalhar para a empresa principal. Seria como se o dono da fábrica de brinquedos repassasse para terceiros o refeitório para uma empresa e a produção de brinquedos para outra empresa. Então, o que na verdade existe é uma intermediação de mão de obra.

O que se discute nessas duas ações é se é possível ou não a terceirização da atividade-fim. Ora, a reforma trabalhista passou a permitir a terceirização da atividade-fim. Essas duas ações são anteriores à reforma trabalhista.

Na sua opinião, é constitucional ou é inconstitucional?

Vanessa Patriota da Fonseca – A terceirização implica em diminuição de salários, diminuição de benefícios, aumento de jornada de trabalho e é isso que está sendo colocado. Quando é que se faz a terceirização. Então, é obvio que a terceirização implica em diminuição de benefícios e salários e, aí, já é uma inconstitucionalidade. Nesse caso concreto o que se está buscando é uma diminuição dos direitos, o que já aponta uma inconstitucionalidade.

// Fonte: Brasil de Fato